Simule sua restituição, imposto a pagar e evite as garras do leão
Informe seus rendimentos, deduções, imposto retido na fonte ou carnê leão e decida pela simplificada ou completa — o resultado aparece na hora.
Esta calculadora permite simular o valor de restituição ou imposto a pagar no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) com base nos rendimentos tributáveis informados, no imposto já pago durante o ano e nas deduções permitidas pela legislação.
A ferramenta também compara automaticamente os dois modelos de declaração disponíveis no Brasil:
Assim, o contribuinte pode identificar rapidamente qual modelo tende a resultar em menor imposto ou maior restituição.
Os cálculos seguem as regras gerais aplicadas pela Receita Federal do Brasil, considerando as tabelas progressivas do imposto de renda e as deduções permitidas, considerano as alterações promovidas pela Lei n. 15.270/2025.
O exercício corresponde ao ano em que a declaração é entregue, referente aos rendimentos do ano-calendário anterior.
Exemplo:
No campo rendimentos tributáveis, insira o total recebido durante o ano que está sujeito ao imposto de renda.
Esse campo representa o total de imposto já recolhido ao longo do ano, normalmente via:
Permite informar todas as deduções legais, como:
A declaração simplificada aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis.
Limites considerados:
Cada dependente gera uma dedução anual de R$ 2.275,08.
O limite anual considerado é de R$ 3.561,50 por pessoa.
Despesas médicas podem ser deduzidas, nos termos da lei.
| Faixa de renda anual | Alíquota |
|---|---|
| até R$ 28.467,20 | 0% |
| de R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 | 7,5% |
| de R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% |
| de R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,5% |
| acima de R$ 55.976,16 | 27,5% |
Esta calculadora tem finalidade informativa e educacional. Os resultados apresentados são apenas estimativas e podem diferir do cálculo oficial realizado pelo programa da Receita Federal no momento da declaração.
É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (exercício 2025), ou acima de R$ 28.559,70 em exercícios anteriores. Também são obrigados quem teve ganho de capital, receitas do exterior, ou atividade rural.
A alíquota segue a tabela progressiva: rendimentos até R$ 28.467,20 anuais são isentos. Acima disso, as faixas variam de 7,5% a 27,5%, conforme a Lei 15.270/2025. Use a calculadora acima para descobrir sua alíquota efetiva.
Na declaração simplificada, a Receita Federal aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis (limitado a R$ 16.754,34). Na declaração completa, você informa todas as deduções reais — médicas, educação, dependentes e previdência. A calculadora compara automaticamente as duas opções para você.
Se o imposto que você pagou ao longo do ano (retido na fonte ou via carnê-leão) foi maior do que o imposto devido calculado pela tabela progressiva, você tem direito à restituição. Se foi menor, você paga a diferença. Use a calculadora acima para simular.
Deduções são valores que reduzem a base de cálculo do IR, ou seja, diminuem o valor sobre o qual o imposto incide. As principais são: dependentes (R$ 2.275,08 por pessoa), despesas médicas (sem limite), despesas com educação (até R$ 3.561,50 por pessoa) e previdência oficial (INSS).
Sim. Planos de saúde são considerados despesas médicas e podem ser deduzidos integralmente na declaração completa, sem limite de valor. Inclua o total pago no ano, incluindo dependentes cobertos pelo plano.
É o valor que o empregador (ou pagador) desconta diretamente do seu salário ou pagamento e repassa à Receita Federal todo mês. Esse valor aparece no seu informe de rendimentos e deve ser informado na calculadora no campo "Imposto retido / pago no ano".
Não. Esta ferramenta é apenas uma simulação educacional baseada nas regras gerais do Imposto de Renda. O valor exato deve ser apurado no programa oficial da Receita Federal (PGD) ou no aplicativo Meu Imposto de Renda.
Sim. Os cálculos consideram a tabela progressiva vigente para o exercício 2026 (rendimentos de 2025) e as alterações da Lei 15.270/2025, incluindo a nova faixa de isenção para o exercício 2027.